A restituição de parte da contribuição do INSS retida em Nota Fiscal é mais uma opção para que empreendedores possam reaver os tributos pagos ao fisco. O direito é dado às empresas que prestam serviços em todo o território nacional e que sofrem alíquota de 3,5% ou 11% na emissão do documento fiscal – conforme arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.300/201.
São empresas que terceirizam mão-de-obra para os setores industrial, de construção, hotelaria, transporte, telecomunicações, entre muitos outros. O valor pode ser restituído em dinheiro, com correção monetária, por meio da submissão de processo junto à Receita Federal! Contudo, para ser elegível, o contribuinte não pode ter compensado tais créditos em sua folha de pagamento.
Qual o prazo para requerer a restituição?
O contribuinte deve submeter o requerimento para a Receita Federal, considerando a restituição dos últimos cinco anos – a partir da data de vencimento da retenção. Em geral, o prazo previsto para a restituição é de dez anos, de acordo com a Lei nº 9.711/98.
O prazo parece longo, mas calma! Com o suporte de um especialista em legislação tributária, muitas empresas conseguem receber seus créditos em um prazo muito mais curto, que pode ser de apenas um ano. Essa prática é assegurada por uma outra Lei, a de nº 11457/2007. Todo o valor restituído é devidamente reajustado pela taxa Selic, acumulada ao longo dos anos requeridos.
Uma vez recuperados, o montante pode ser injetado novamente no fluxo de caixa da empresa, para ser utilizado da forma que o empreendedor desejar – seja para pagamentos de despesas, novos investimentos, entre outras metas estratégicas do seu negócio. Uma boa dica é utilizar os créditos para quitar débitos pendentes com o governo. Neste caso os débitos da Previdência têm maior preferência para serem liquidados do que os da Receita, e a sua compensação pode acontecer automaticamente – nesta situação, apenas o crédito que restar volta ao contribuinte e se a dívida for maior dos que o valor a ser restituído, então, a cobrança é que será remanescente. Até os parcelamentos com o fisco podem ser compensados.
Pré-análise do histórico contábil é fundamental
Antes de submeter o processo ao governo é essencial realizar um levantamento contábil do período a ser restituído. Neste caso, o especialista poderá ajudar a empresa na apuração dos créditos, revisando notas fiscais, recibos, faturas, folhas de pagamentos, Guias de Recolhimentos de FGTS e os livros da contabilidade. O objetivo é identificar e comprovar que os créditos existem e são de direito do contribuinte. Além disso, neste caso, a pré-análise do histórico contábil pode agilizar a homologação e evitar um possível indeferimento ou a aplicação de multa ao contribuinte. Para se ter uma ideia, um processo conduzido incorretamente, pode gerar multa de 150% sobre a restituição solicitada.
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(imagem: divulgação)