Crédito Tributos Federais

Fone/Fax: (11) 4492-4975 - Jundiaí - São Paulo

                   IPI - PIS PASEP - COFINS

Atuamos na área de recuperação e ressarcimento de créditos tributários.

Opção para os Exportadores:

Com o aperto financeiro, os exportadores deveriam ter suas atenções voltadas aos Ressarcimentos de tributos, para financiar suas exportações.

 

A correção monetária dos pedidos de ressarcimentos é devida após os pedidos serem protocolados na Receitas Federal, não antes.

 

A modalidade de ressarcimento, criada pela Lei n. 9.779/99, que trata de IPI, seguidos pela Lei n. 10.637/02, PIS.PASEP e 10.833/03, COFINS possuem a caracterização de restituição.

 

Agilização de Processos de:

 

* Ressarcimento de IPI:
Saldo credor acumulado a cada Trimestre-Calendário. Lei 9.779/99 art. 11;

 

* Ressarcimento de créditos de exportação:
De PIS PASEP com fundamento na Lei n. 10.637.2002.
De COFINS, apurado na forma de Lei n. 10.833.2003.

 

- Obtenção de Correção monetária de Ressarcimento.

 

 

Recuperação e ressarcimento de créditos junto ao INSS:

 

INSS

Restituição INSS:

 

Prestadores de Serviço: Retido ou Recolhido no faturamento, Lei n. 8212.1991.

 

Outras restituições:

IRPJ e ou CSLL - NEGATIVOS.

Outros tributos: Recolhimento a maior ou indevido.

 

Beneficios e Vantagens:

Diminui o tempo de homologação dos pedidos e o recebimento dos valores que podem levar até 5 anos, para aproximadamente 90 a 180 dias.

 

Calculo Estimado da perda em taxa SELIC Acumulada:

- Dos últimos 5 anos (Fevereiro 2004): 69,25%
- Dos último 5 meses (Setembro 2008): 4,44%

 

Ganho estimado pela agilização: 64,81%

 

Cálculos efetuados com base em Fevereiro 2009.




  • LEVANTAMENTO, APURACAO E HOMOLOGACAO DOS CREDITOS FEDERAIS - LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS FEDERIAS

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