IPI - PIS PASEP - COFINS
Atuamos na área de recuperação e ressarcimento de créditos tributários.
Opção para os Exportadores:
Com o aperto financeiro, os exportadores deveriam ter suas atenções voltadas aos Ressarcimentos de tributos, para financiar suas exportações.
A correção monetária dos pedidos de ressarcimentos é devida após os pedidos serem protocolados na Receitas Federal, não antes.
A modalidade de ressarcimento, criada pela Lei n. 9.779/99, que trata de IPI, seguidos pela Lei n. 10.637/02, PIS.PASEP e 10.833/03, COFINS possuem a caracterização de restituição.
Agilização de Processos de:
* Ressarcimento de IPI:
Saldo credor acumulado a cada Trimestre-Calendário. Lei 9.779/99 art. 11;
* Ressarcimento de créditos de exportação:
De PIS PASEP com fundamento na Lei n. 10.637.2002.
De COFINS, apurado na forma de Lei n. 10.833.2003.
- Obtenção de Correção monetária de Ressarcimento.
Recuperação e ressarcimento de créditos junto ao INSS:
INSS
Restituição INSS:
Prestadores de Serviço: Retido ou Recolhido no faturamento, Lei n. 8212.1991.
Outras restituições:
IRPJ e ou CSLL - NEGATIVOS.
Outros tributos: Recolhimento a maior ou indevido.
Beneficios e Vantagens:
Diminui o tempo de homologação dos pedidos e o recebimento dos valores que podem levar até 5 anos, para aproximadamente 90 a 180 dias.
Calculo Estimado da perda em taxa SELIC Acumulada:
- Dos últimos 5 anos (Fevereiro 2004): 69,25%
- Dos último 5 meses (Setembro 2008): 4,44%
Ganho estimado pela agilização: 64,81%
Cálculos efetuados com base em Fevereiro 2009.
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